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MOSCA-DA-CARAMBOLA – Frutos só poderão ser comercializados se vierem de áreas com certificação sanitária

O presidente da Aderr, Marcelo Parisi, ressaltou a importância da medida para o setor. "Esse é um grande passo para resolver o problema da exportação de frutos, algo que vinha sendo buscado há anos. Antes, áreas livres da praga não podiam comercializar sua produção, o que gerava enormes prejuízos", afirmou.

Sílvia Vieira
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O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) autorizou a exportação de frutos hospedeiros da mosca-da-carambola, mas com restrições. Conforme a portaria n° 776, de 12 de março de 2025, somente produtos originários de propriedades com certificação sanitária poderão ser comercializados, o que representa um avanço para os produtores de Roraima, permitindo aumentar suas produções e ganhos, além de beneficiar a economia estadual.

A medida, porém, não libera de forma irrestrita o trânsito de frutos. Áreas com registro da praga continuam sujeitas à proibição de comercialização ou transporte de produtos hospedeiros da mosca sem a certificação da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima). Para as propriedades livres da praga, o produtor está autorizado a exportar sua produção, desde que siga as normas fitossanitárias estabelecidas, a fim de preservar a qualidade e evitar a dispersão da praga.

As normas incluem levantamentos fitossanitários, ações de monitoramento, e técnicas de controle como o aniquilamento de machos, aplicação de iscas tóxicas, coleta e destruição de frutos hospedeiros, poda e controle biológico. A ausência da mosca da carambola será verificada por meio de inspeções periódicas realizadas nas estações de cultivo, com ações preventivas para evitar a introdução da praga.

O presidente da Aderr, Marcelo Parisi, ressaltou a importância da medida para o setor. “Esse é um grande passo para resolver o problema da exportação de frutos, algo que vinha sendo buscado há anos. Antes, áreas livres da praga não podiam comercializar sua produção, o que gerava enormes prejuízos”, afirmou.

Marcos Prill, diretor de Defesa Vegetal da Aderr, explicou que a liberação da comercialização de frutos estará condicionada à documentação de trânsito. “Frutas como manga, goiaba e laranja só poderão ser transportadas com o devido certificado. Sem a documentação, a proibição continua”, explicou.

SECOM RORAIMA

JORNALISTA: Elias Venâncio

FOTOGRAFIA: Arquivo/Aderr

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