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Câmara de Boa Vista aprova programa que incentiva estabelecimentos pet friendly

Sílvia Vieira
Sílvia Vieira
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A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 91/2026 da vereadora Carol Dantas (PSD) que institui o programa “Boa Vista Amiga dos Animais”. A proposta cria regras para que estabelecimentos comerciais e de serviços possam receber clientes acompanhados de animais de estimação de forma voluntária, com segurança jurídica e observância das normas sanitárias.

Pelo texto, nenhum estabelecimento será obrigado a permitir a entrada de pets. A adesão ao programa será facultativa. Os empresários que optarem por participar deverão se cadastrar junto ao município e receberão o Selo Amigo dos Animais, que poderá ser utilizado na fachada e em materiais de divulgação. Também deverão informar na entrada quais espécies são permitidas, eventuais restrições de porte e as regras de acesso.

Autora da proposta, Carol Dantas afirma que o projeto atende a uma demanda crescente de tutores de animais e também oferece segurança aos empreendedores que desejam adotar esse modelo de atendimento.

“Temos muitos munícipes que são pais e mães de pets. O que estamos propondo é uma regulamentação para dar segurança jurídica aos próprios empreendimentos que desejarem aderir ao programa. Quem tem o hábito de passear com seu animal de estimação poderá frequentar esses espaços com mais tranquilidade, enquanto os comerciantes terão regras claras para oferecer esse atendimento. O projeto também estabelece normas sanitárias e de convivência, para que os estabelecimentos saibam como se adequar e prestem esse serviço de forma segura, tanto para os tutores quanto para os demais clientes”, disse a vereadora.

O projeto determina que os estabelecimentos participantes disponibilizem água aos animais, mantenham recipientes para descarte de resíduos e impeçam a circulação de pets em áreas de armazenamento, preparo e manipulação de alimentos. Os comerciantes também poderão estabelecer regras próprias, como uso obrigatório de guia, coleira ou focinheira, limite de animais por tutor e definição de áreas específicas para permanência.

Já os tutores deverão manter o animal sob controle, recolher os resíduos produzidos, apresentar carteira de vacinação quando solicitada e responder por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do estabelecimento. Animais com sinais de doenças infectocontagiosas não poderão acessar os locais participantes.

Os estabelecimentos certificados poderão ser divulgados pelos canais oficiais do município e terão prioridade em eventos municipais ligados à causa animal. Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê advertência, suspensão temporária e até o cancelamento do cadastro.

A proposta não se aplica a hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino, áreas internas de supermercados com alimentos expostos e templos religiosos, salvo decisão da própria instituição. O acesso de cães-guia e demais animais de assistência permanece garantido pela legislação federal.

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