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Leitura: ACORDO NO STF – União e Roraima firmam conciliação judicial de R$ 115 milhões para custear impactos da crise migratória
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ACORDO NO STF – União e Roraima firmam conciliação judicial de R$ 115 milhões para custear impactos da crise migratória

Em um desfecho institucional considerado histórico, a União e o Estado de Roraima firmaram um acordo judicial no valor de R$ 115 milhões para ressarcir despesas extraordinárias assumidas pelo Estado em decorrência do fluxo migratório de venezuelanos à Roraima. A conciliação foi formalizada no âmbito da ACO (Ação Cível Originária) nº 3121, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), e aguarda homologação da Corte para produzir efeitos definitivos.

Sílvia Vieira
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Em um desfecho institucional considerado histórico, a União e o Estado de Roraima firmaram um acordo judicial no valor de R$ 115 milhões para ressarcir despesas extraordinárias assumidas pelo Estado em decorrência do fluxo migratório de venezuelanos à Roraima. A conciliação foi formalizada no âmbito da ACO (Ação Cível Originária) nº 3121, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), e aguarda homologação da Corte para produzir efeitos definitivos.

O acordo encerra um litígio federativo de alta complexidade e reconhece a necessidade de compartilhamento do ônus financeiro suportado por Roraima ao longo dos últimos anos, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública e sistema prisional, diretamente impactadas pela crise humanitária.

A ação foi proposta pelo Governo de Roraima e conduzida pela PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), que atuou de forma técnica e estratégica na defesa dos interesses estaduais, resultando em uma solução consensual considerada célere, eficiente e juridicamente segura.

Repartição de responsabilidades

Para o governador Antonio Denarium, o acordo corrige uma distorção histórica no pacto federativo, uma vez que Roraima, por localização geográfica, assumiu de forma desproporcional os impactos de uma crise de dimensão nacional e internacional.

“Roraima nunca se omitiu diante da crise humanitária, mas não poderia continuar arcando sozinho com esse ônus. Esse acordo representa justiça federativa, fortalece a cooperação entre os entes e garante condições reais para que o Estado continue atendendo a população sem comprometer serviços essenciais”, afirmou o governador.

O Termo de Conciliação deixa expresso que a solução tem finalidade exclusiva de encerrar o litígio, sem reconhecimento de tese jurídica por parte da União, e prevê quitação ampla e definitiva quanto às despesas relacionadas ao fluxo migratório até o trânsito em julgado da ação.

Recursos com destinação exclusiva e controle rigoroso

O valor global do acordo, fixado em R$ 115 milhões, será aplicado exclusivamente nos seguintes eixos:

Saúde: R$ 36 milhões

Educação: R$ 10 milhões

Segurança Pública: R$ 63 milhões

Sistema Prisional: R$ 6 milhões

Os repasses ocorrerão por transferência direta ao Estado, com utilização de contas bancárias segregadas por eixo, assegurando rastreabilidade, transparência e controle na execução orçamentária, conforme previsto no termo firmado entre as partes.

Atuação da PGE e segurança jurídica

Segundo o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, o resultado é fruto de uma atuação institucional firme, respaldada por fundamentos técnicos sólidos e alinhada às diretrizes do Governo do Estado.

“Demonstramos no Supremo Tribunal Federal que Roraima não poderia continuar arcando sozinho com os impactos dessa crise. A conciliação transforma um conflito prolongado em solução concreta, com segurança jurídica, transparência e benefício direto à população”, destacou.

O acordo também prevê o compartilhamento integral das informações com os órgãos de controle, incluindo a CGU (Controladoria-Geral da União), TCU (Tribunal de Contas da União), TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado), Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, reforçando compromisso com a boa governança.

Encerramento definitivo do litígio

Após a assinatura do Termo de Conciliação, União e Estado protocolaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Com a homologação pelo STF, o processo será definitivamente encerrado, consolidando a autocomposição como instrumento moderno e eficaz de solução de conflitos federativos.

SECOM RORAIMA

JORNALISTAS: Siddhartha Brasil e João Paulo Pires

FOTOGRAFIA: Arquivo/Secom-RR

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