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Leitura: FINANCEIRO – Devedores terão mais chances para renegociar dívidas junto ao extinto Baner
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FINANCEIRO – Devedores terão mais chances para renegociar dívidas junto ao extinto Baner

Na sessão ordinária desta terça-feira (25), parlamentares aprovaram, de forma simbólica, o Projeto de Lei nº 256/2025, apresentado pelos deputados Angela Águida Portella (Progressistas) e Gabriel Picanço (Republicanos), que autoriza o Governo do Estado, por meio da Agência Desenvolve Roraima, a renegociar dívidas de consumidores oriundas do extinto Banco do Estado de Roraima (Baner S/A). A matéria será encaminhada para sanção governamental.

Sílvia Vieira
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Na sessão ordinária desta terça-feira (25), parlamentares aprovaram, de forma simbólica, o Projeto de Lei nº 256/2025, apresentado pelos deputados Angela Águida Portella (Progressistas) e Gabriel Picanço (Republicanos), que autoriza o Governo do Estado, por meio da Agência Desenvolve Roraima, a renegociar dívidas de consumidores oriundas do extinto Banco do Estado de Roraima (Baner S/A). A matéria será encaminhada para sanção governamental.

A proposta, segundo a deputada Angela Águida Portella, visa facilitar a vida de produtores que, devido a adversidades, não conseguiram quitar as dívidas bancárias. “Nosso estado passou por estiagem e outras intempéries e essas pessoas não conseguiram efetivar os pagamentos. Já são muitos anos e mais de 900 pessoas estão incluídas neste cadastro”, pontuou a parlamentar.

O PL dá o prazo de até três anos para a quitação das dívidas, com validade a partir da data da publicação da legislação. Desta maneira, conforme o pagamento e o reparcelamento das dívidas, a Desenvolve RR estará autorizada a conceder descontos aos produtores, micro e pequenos empreendedores e, assim, facilitar o acesso a crédito em outras instituições.

A partir da vigência da legislação, os devedores terão direito a um desconto nos juros de 10% a 90%, de acordo com o número de parcelas das dívidas.

Outras legislações

Desde a transformação do Banco do Estado de Roraima S/A em Agência de Fomento, iniciada em 1997, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou diversas leis para regular a remissão, renegociação e o parcelamento de dívidas oriundas de operações de crédito do extinto BANER:

Lei nº 1.801/2023 – Prorroga a Lei nº 1.350/2019, que altera a Lei nº 1.038/2016 sobre remissão, negociação e parcelamento de dívidas do extinto BANER.

Lei nº 1.350/2019 – Altera a Lei nº 1.038/2016, definindo parâmetros para remissão, renegociação e parcelamento de dívidas do extinto BANER.

Lei nº 1.189/2017 – Modifica a Lei nº 1.038/2016 sobre regras de remissão, negociação e parcelamento de dívidas do extinto BANER.

Lei nº 1.057/2016 – Atualiza a Lei nº 180/1997, revoga normas anteriores e altera dispositivos da Lei nº 1.038/2016 relativos à renegociação de dívidas do extinto BANER.

Lei nº 1.038/2016 – Estabelece parâmetros gerais para remissão, renegociação e parcelamento de dívidas do extinto BANER.

Lei nº 676/2008 – Altera a Lei nº 630/2007 sobre negociação de dívidas contratadas junto ao extinto BANER.

Lei nº 630/2007 – Define parâmetros para negociação de dívidas oriundas de operações de crédito do extinto BANER.

Lei nº 446/2004 – Estabelece novos parâmetros para negociação de dívidas do extinto BANER sob responsabilidade da Agência de Fomento do Estado.

Lei nº 180/1997 – Autoriza a transformação do Banco do Estado de Roraima S/A em Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A – AFERR.

Texto: Yasmin Guedes Esbell

Foto: Marley Lima

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