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Leitura: Senador Mecias propõe aumento de pena para crimes de organização criminosa
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Senador Mecias propõe aumento de pena para crimes de organização criminosa

“É preciso aplicar penas compatíveis com a periculosidade dos envolvidos. O Brasil vive um momento em que o crime organizado desafia a autoridade do Estado, com violência crescente e controle territorial. Não podemos continuar tratando essas estruturas criminosas com a mesma resposta penal de uma década atrás”, afirma Mecias.

Sílvia Vieira
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Em resposta ao avanço do crime organizado no Brasil, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei nº 3.148/2025, que propõe o aumento da pena prevista para quem promove, constitui, financia ou integra organização criminosa. A proposta altera o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, elevando a pena de reclusão dos atuais 3 a 8 anos para 6 a 16 anos, além de manter a aplicação de multa.

A medida visa enfrentar com maior rigor o crescimento e a sofisticação de facções armadas, milícias, cartéis e redes de corrupção institucionalizadas que atuam em escala nacional e transnacional. Segundo o autor, o intervalo atual de pena tem se mostrado ineficaz para dissuadir a adesão a essas estruturas criminosas, especialmente diante do que classifica como uma “cultura da pena mínima” no sistema penal brasileiro.

“É preciso aplicar penas compatíveis com a periculosidade dos envolvidos. O Brasil vive um momento em que o crime organizado desafia a autoridade do Estado, com violência crescente e controle territorial. Não podemos continuar tratando essas estruturas criminosas com a mesma resposta penal de uma década atrás”, afirma Mecias.

O projeto também busca alinhar a legislação brasileira às diretrizes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Essa convenção estabelece princípios para repressão qualificada e integrada a crimes de natureza organizada e transfronteiriça.

Para o senador, o aumento da pena é um passo decisivo para fortalecer o papel do Estado no combate à impunidade e à desestruturação da ordem pública.

A proposta já está em tramitação no Senado Federal e deverá passar pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.

Sobre a Lei nº 12.850/2013

Conhecida como a Lei de Combate ao Crime Organizado, a norma define organização criminosa como associação de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes. A legislação é base para operações de enfrentamento ao tráfico de drogas, corrupção sistêmica, crimes contra a administração pública, entre outros.

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